TJAM 4003789-58.2017.8.04.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. TAXA DE INSPEÇÃO VEICULAR AMBIENTAL. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. EXAÇÃO QUE DEMONSTRA APARÊNCIA DE TAXA E NÃO DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA.
I. São requisitos para a sua concessão de Medida Cautelar em ADI, consoante doutrina e jurisprudência pátria: a) plausibilidade jurídica da tese exposta (fumus boni iuris); b) possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão postulada (periculum in mora).
II. Demonstra-se a presença do fumus boni juris, na medida em que a rotina estabelecida pela norma para inspeção ambiental de veiculos automotores constitui, em análise perfunctória, típico exercício de poder de polícia, dada a sua compulsoriedade, ensejando a cobrança de taxa, e não de tarifa ou preço público (modalidades de remuneração facultativa paga por quem pretende se beneficiar de um serviço prestado). Existe, portanto, plausibilidade da alegação do requerente quanto a ofensa da norma ao disposto no art. 142, II, da Constituição do Estado do Amazonas, sem prejuízo de outras inconstitucionalidades;
III. Presente também o requisito do periculum in mora, uma vez que a não concessão da medida nesta fase processual, pode ensejar, ainda no corrente exercício financeiro, o desembolso do tributo instituído de forma aparentemente irregular no âmbito do Estado do Amazonas, em prejuízo da população amazonense.
IV. Medida cautelar concedida para determinar a suspensão dos efeitos do art. 4º, inciso V e § 5º e art. 5º da Lei Estadual nº 3.564/2010.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. TAXA DE INSPEÇÃO VEICULAR AMBIENTAL. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. EXAÇÃO QUE DEMONSTRA APARÊNCIA DE TAXA E NÃO DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA.
I. São requisitos para a sua concessão de Medida Cautelar em ADI, consoante doutrina e jurisprudência pátria: a) plausibilidade jurídica da tese exposta (fumus boni iuris); b) possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão postulada (periculum in mora).
II. Demonstra-se a presença do fumus boni juris, na medida em que a rotina estabelecida pela norma para inspeção ambiental de veiculos automotores constitui, em análise perfunctória, típico exercício de poder de polícia, dada a sua compulsoriedade, ensejando a cobrança de taxa, e não de tarifa ou preço público (modalidades de remuneração facultativa paga por quem pretende se beneficiar de um serviço prestado). Existe, portanto, plausibilidade da alegação do requerente quanto a ofensa da norma ao disposto no art. 142, II, da Constituição do Estado do Amazonas, sem prejuízo de outras inconstitucionalidades;
III. Presente também o requisito do periculum in mora, uma vez que a não concessão da medida nesta fase processual, pode ensejar, ainda no corrente exercício financeiro, o desembolso do tributo instituído de forma aparentemente irregular no âmbito do Estado do Amazonas, em prejuízo da população amazonense.
IV. Medida cautelar concedida para determinar a suspensão dos efeitos do art. 4º, inciso V e § 5º e art. 5º da Lei Estadual nº 3.564/2010.
Data do Julgamento
:
18/12/2017
Data da Publicação
:
08/01/2018
Classe/Assunto
:
Direta de Inconstitucionalidade / Taxas
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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