TJAM 4003790-82.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DA PRISÃO NÃO DEMONSTRADA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. CARACTERIZAÇÃO. FILHOS LACTANTES. PRISÃO DOMICILIAR. CABIMENTO.
1. A suposta ilegalidade da medida de busca e apreensão que culminou na prisão da paciente deve ser devidamente demonstrada pela impetrante, não bastando a mera alegação nesse sentido. Ônus da prova que pertence à defesa.
2. Demonstrada a existência de filhos lactantes e a dificuldade de amamentação na unidade prisional, torna-se viável a prisão domiciliar. Precedentes jurisprudenciais.
ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DA PRISÃO NÃO DEMONSTRADA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. CARACTERIZAÇÃO. FILHOS LACTANTES. PRISÃO DOMICILIAR. CABIMENTO.
1. A suposta ilegalidade da medida de busca e apreensão que culminou na prisão da paciente deve ser devidamente demonstrada pela impetrante, não bastando a mera alegação nesse sentido. Ônus da prova que pertence à defesa.
2. Demonstrada a existência de filhos lactantes e a dificuldade de amamentação na unidade prisional, torna-se viável a prisão domiciliar. Precedentes jurisprudenciais.
ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR.
Data do Julgamento
:
15/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão