TJAM 4003792-81.2015.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO DISCIPLINAR DE SERVIDOR – DEMISSÃO – AMPLA DEFESA – DEVIDO PROCESSO LEGAL:
- Não há violação a direito líquido e certo quando o processo administrativo disciplinar respeita o contraditório e a ampla defesa, comprovada a realização do interrogatório do processado e a apresentação de defesa escrita nos autos.
- Não cabe ao poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, realizando controle acerca das conclusões a que chegou o poder administrativo processante, notadamente quanto à valoração da prova testemunhal colhida na instrução procedimental.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO DISCIPLINAR DE SERVIDOR – DEMISSÃO – AMPLA DEFESA – DEVIDO PROCESSO LEGAL:
- Não há violação a direito líquido e certo quando o processo administrativo disciplinar respeita o contraditório e a ampla defesa, comprovada a realização do interrogatório do processado e a apresentação de defesa escrita nos autos.
- Não cabe ao poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, realizando controle acerca das conclusões a que chegou o poder administrativo processante, notadamente quanto à valoração da prova testemunhal colhida na instrução procedimental.
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
11/01/2016
Data da Publicação
:
13/01/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Demissão ou Exoneração
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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