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Jurisprudência


TJAM 4003792-81.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO DISCIPLINAR DE SERVIDOR – DEMISSÃO – AMPLA DEFESA – DEVIDO PROCESSO LEGAL: - Não há violação a direito líquido e certo quando o processo administrativo disciplinar respeita o contraditório e a ampla defesa, comprovada a realização do interrogatório do processado e a apresentação de defesa escrita nos autos. - Não cabe ao poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, realizando controle acerca das conclusões a que chegou o poder administrativo processante, notadamente quanto à valoração da prova testemunhal colhida na instrução procedimental. SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 11/01/2016
Data da Publicação : 13/01/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Demissão ou Exoneração
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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