TJAM 4003794-17.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTES FORAGIDOS. ORDEM DENEGADA.
1. Os pacientes possuem fortes indícios de materialidade delitiva, considerando a dificuldade imposta pelos réus para o cumprimento do mandado de prisão preventiva.
2. Aduz a impetrante a existência de condições pessoais favoráveis, resultando na ausência dos motivos autorizados da prisão preventiva.
3. O mandado de prisão preventiva foi efetuado dentro dos ditames legais, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública (art. 311 e 312 do CPP)
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTES FORAGIDOS. ORDEM DENEGADA.
1. Os pacientes possuem fortes indícios de materialidade delitiva, considerando a dificuldade imposta pelos réus para o cumprimento do mandado de prisão preventiva.
2. Aduz a impetrante a existência de condições pessoais favoráveis, resultando na ausência dos motivos autorizados da prisão preventiva.
3. O mandado de prisão preventiva foi efetuado dentro dos ditames legais, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública (art. 311 e 312 do CPP)
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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