TJAM 4003796-89.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE DE IDADE - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
"A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica" (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE DE IDADE - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
"A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica" (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki).
Data do Julgamento
:
10/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Limite de Idade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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