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Jurisprudência


TJAM 4003797-06.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO LIMINAR DE PRISÃO DOMICILIAR POR PRAZO DETERMINADO. FATOS SUPERVENIENTES. NOTÍCIAS RECENTES DE NOVA PRISÃO DO PACIENTE NO BOJO DA OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL "LA MURALLA". PATRONO QUE TAMBÉM FOI PRESO. INDÍCIOS DE FALSIDADE DE ATESTADOS. HAVENDO DÚVIDAS ACERCA DA AUTENTICIDADE DOS LAUDOS E ATESTADOS MÉDICOS APRESENTADOS, IMPÕE-SE A DENEGAÇÃO DA PRESENTE ORDEM. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR ORDEM PÚBLICA. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA. I – Verificando que o paciente era portador de hipertensão arterial sistêmica, enfisema pulmonar e portador do vírus HIV positivo, doença esta que compromete o sistema imunitário do indivíduo, e constatando, pelos documentos apresentados, que o ambiente prisional apresentava grave risco ao paciente de desenvolver doenças oportunistas, deferi o pedido de liminar no sentido de substituir a prisão preventiva pela domiciliar pelo prazo de 90 (noventa) dias. II – Não obstante não tenha transcorrido o prazo acima fixado, as recentes notícias nesta Capital sobre a operação da Polícia Federal "La Muralla", envolvendo o ora paciente e seu defensor e outros réus, colocam em dúvida a idoneidade dos laudos e atestados médicos apresentados, razão pela qual entendo que a liminar deve ser revogada. III – Outrossim, entendo que a nova prisão do paciente, que deu origem a uma outra ação penal distinta da que originou o presente remédio heroico, denota a necessidade de manutenção de sua constrição cautelar, sobretudo para garantir à ordem pública e assegurar à aplicação da lei penal. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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