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Jurisprudência


TJAM 4003799-05.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUE DA VIOLÊNCIA RESULTOU LESÃO CORPORAL. ART. 157, §3º, PRIMEIRA PARTE, CP. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL INADEQUADO PARA O PACIENTE EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE. MUDANÇA RELEVANTE FÁTICO-PROCESSUAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ORDEM PREJUDICADA. Da análise dos autos, em consulta ao processo principal por meio do Sistema PROJUDI, bem como pelas informações complementares prestadas pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Itacoatiara/AM, constata-se que já houve o proferimento da sentença nos autos do processo em 10/10/2017, tendo sido o paciente condenado à pena de 26 (vinte e seis) anos de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado, restando, desse modo, prejudicada a análise da ilegalidade da prisão. Tem-se, assim, que as alegações de excesso de prazo na formação da culpa, eventual existência de condições pessoais favoráveis e impossibilidade de cumprimento da prisão na unidade prisional de Itacoatiara restam superadas, haja vista que, conforme mencionado, a instrução criminal já foi encerrada, mudando significativamente a situação fático-processual do paciente. Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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