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Jurisprudência


TJAM 4003800-87.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA E PEDIDO DE LIMINAR. LOCAÇÃO COMERCIAL. LIMINAR CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 59, §1º, IX, DA LEI Nº 8.245/91. RECURSO PROVIDO. O artigo 59 da Lei de Locações de Imóveis Urbanos em seu parágrafo primeiro, prevê a possibilidade do deferimento da medida liminar de despejo quando restar demonstrada a falta de pagamento e a ausência das garantias no contrato celebrado, desde que seja prestada caução pelo locador no valor correspondente a três alugueis.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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