TJAM 4003800-87.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA E PEDIDO DE LIMINAR. LOCAÇÃO COMERCIAL. LIMINAR CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 59, §1º, IX, DA LEI Nº 8.245/91. RECURSO PROVIDO.
O artigo 59 da Lei de Locações de Imóveis Urbanos em seu parágrafo primeiro, prevê a possibilidade do deferimento da medida liminar de despejo quando restar demonstrada a falta de pagamento e a ausência das garantias no contrato celebrado, desde que seja prestada caução pelo locador no valor correspondente a três alugueis.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA E PEDIDO DE LIMINAR. LOCAÇÃO COMERCIAL. LIMINAR CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 59, §1º, IX, DA LEI Nº 8.245/91. RECURSO PROVIDO.
O artigo 59 da Lei de Locações de Imóveis Urbanos em seu parágrafo primeiro, prevê a possibilidade do deferimento da medida liminar de despejo quando restar demonstrada a falta de pagamento e a ausência das garantias no contrato celebrado, desde que seja prestada caução pelo locador no valor correspondente a três alugueis.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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