TJAM 4003805-46.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente foi foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, tipificado no artigo 302, Parágrafo Único, inciso I e II e o artigo 306 da Lei 9.503/97.
2. Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, como hipótese, em que o paciente possui família constituída, residência e emprego fixos, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente foi foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, tipificado no artigo 302, Parágrafo Único, inciso I e II e o artigo 306 da Lei 9.503/97.
2. Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, como hipótese, em que o paciente possui família constituída, residência e emprego fixos, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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