main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003806-94.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DO TRATAMENTO AMBULATORIAL PARA INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PSIQUIÁTRICO ATESTANDO A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Constata-se que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois as impetrantes não apresentaram, nestes autos, decisão do Juízo a quo com manifestação acerca do pedido de retorno do paciente ao tratamento ambulatorial. Na verdade, sequer comprovou que o respectivo pedido foi formulado, fato este que leva à conclusão de que, se a pretensão for diretamente examinada neste 2º grau de jurisdição, ocorrerá intolerável supressão de instância. II – A falta de apresentação do ato coator impede que o habeas corpus seja conhecido, sob pena de suprimir a competência da instância originária, razão pela qual não é possível conhecer do presente habeas corpus. III - Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Medidas de Segurança
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão