TJAM 4003806-94.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DO TRATAMENTO AMBULATORIAL PARA INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PSIQUIÁTRICO ATESTANDO A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Constata-se que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois as impetrantes não apresentaram, nestes autos, decisão do Juízo a quo com manifestação acerca do pedido de retorno do paciente ao tratamento ambulatorial. Na verdade, sequer comprovou que o respectivo pedido foi formulado, fato este que leva à conclusão de que, se a pretensão for diretamente examinada neste 2º grau de jurisdição, ocorrerá intolerável supressão de instância.
II – A falta de apresentação do ato coator impede que o habeas corpus seja conhecido, sob pena de suprimir a competência da instância originária, razão pela qual não é possível conhecer do presente habeas corpus.
III - Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DO TRATAMENTO AMBULATORIAL PARA INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PSIQUIÁTRICO ATESTANDO A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Constata-se que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois as impetrantes não apresentaram, nestes autos, decisão do Juízo a quo com manifestação acerca do pedido de retorno do paciente ao tratamento ambulatorial. Na verdade, sequer comprovou que o respectivo pedido foi formulado, fato este que leva à conclusão de que, se a pretensão for diretamente examinada neste 2º grau de jurisdição, ocorrerá intolerável supressão de instância.
II – A falta de apresentação do ato coator impede que o habeas corpus seja conhecido, sob pena de suprimir a competência da instância originária, razão pela qual não é possível conhecer do presente habeas corpus.
III - Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Medidas de Segurança
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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