TJAM 4003808-64.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO E INDEFERIR A MEDIDA REQUERIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
I – Embora sejam graves os fatos expostos na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas, há, ao contrário do defendido pelo Graduado Órgão Ministerial, insuficiência instrutória do caderno processual.
II - A excepcionalidade da medida (controle judicial para exonerar eventuais servidores não efetivos das funções de confiança) exige que, no mínimo, seja empreendida a correlação de dados e a exposição específica de cada servidor que, por ventura, se encontre na situação noticiada pelo MP. Os documentos dos autos, porém, não fornecem esse conteúdo, notadamente em sede de tutela provisória de evidência.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO E INDEFERIR A MEDIDA REQUERIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
I – Embora sejam graves os fatos expostos na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas, há, ao contrário do defendido pelo Graduado Órgão Ministerial, insuficiência instrutória do caderno processual.
II - A excepcionalidade da medida (controle judicial para exonerar eventuais servidores não efetivos das funções de confiança) exige que, no mínimo, seja empreendida a correlação de dados e a exposição específica de cada servidor que, por ventura, se encontre na situação noticiada pelo MP. Os documentos dos autos, porém, não fornecem esse conteúdo, notadamente em sede de tutela provisória de evidência.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interesse Coletivo
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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