TJAM 4003808-69.2014.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECEBIMENTO RECURSO DE APELAÇÃO – APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO – INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Via de regra, o recurso de apelação é recebido em ambos os efeitos e as exceções estão enumeradas, taxativamente, nos incisos do art. 520 do CPC. Nos termos do inciso VII, a apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo quando a tutela antecipada for confirmada ou concedida na própria sentença.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECEBIMENTO RECURSO DE APELAÇÃO – APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO – INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Via de regra, o recurso de apelação é recebido em ambos os efeitos e as exceções estão enumeradas, taxativamente, nos incisos do art. 520 do CPC. Nos termos do inciso VII, a apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo quando a tutela antecipada for confirmada ou concedida na própria sentença.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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