TJAM 4003809-54.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PRELIMINAR. NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO ESSENCIAL ART. 526 DO CPC INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - MULTA DO ART. 475-J DO CPC INCIDÊNCIA NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA IMPOSSIBILIDADE INCOMPATIBILIDADE LÓGICA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O artigo 475-J, com redação dada pela Lei n. 11.232/2005, foi instituído com o objetivo de estimular o devedor a realizar o pagamento da dívida objeto de sua condenação, evitando assim a incidência da multa pelo inadimplemento da obrigação constante do título executivo.
2. A execução provisória não tem como escopo primordial o pagamento da dívida, mas sim de antecipar os atos executivos, garantindo o resultado útil da execução.
4. Por incompatibilidade lógica, a multa do artigo 475-J do CPC não se aplica na execução provisória. Tal entendimento não afronta os princípios que inspiraram o legislador da reforma. (Precedentes Superior Tribunal de Justiça)
Recurso Conhecido e Provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PRELIMINAR. NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO ESSENCIAL ART. 526 DO CPC INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - MULTA DO ART. 475-J DO CPC INCIDÊNCIA NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA IMPOSSIBILIDADE INCOMPATIBILIDADE LÓGICA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O artigo 475-J, com redação dada pela Lei n. 11.232/2005, foi instituído com o objetivo de estimular o devedor a realizar o pagamento da dívida objeto de sua condenação, evitando assim a incidência da multa pelo inadimplemento da obrigação constante do título executivo.
2. A execução provisória não tem como escopo primordial o pagamento da dívida, mas sim de antecipar os atos executivos, garantindo o resultado útil da execução.
4. Por incompatibilidade lógica, a multa do artigo 475-J do CPC não se aplica na execução provisória. Tal entendimento não afronta os princípios que inspiraram o legislador da reforma. (Precedentes Superior Tribunal de Justiça)
Recurso Conhecido e Provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa de 10%
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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