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Jurisprudência


TJAM 4003809-83.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO: 1) Segundo a legislação, a doutrina e a jurisprudência, a presunção de veracidade da declaração de pobreza pode ser elidida diante da existência de dúvida relevante fundada em elementos colhidos dos próprios autos pelo magistrado; 2) Verificados os indícios de que o requerente não faz jus ao benefício da assistência judiciária, deve o juiz intimá-lo para que demonstre sua real condição de hipossuficiência econômica; 3) Existindo dúvida relevante e havendo o juízo a quo intimado a parte para esclarecer suas reais condição econômicas, correta a decisão de indeferimento do pedido de justiça gratuita, pois o interessado se limitou a expor situações abstratas baseadas em dados estatísticos genéricos, descumprindo seu dever de colaborar com o juízo informando os dados concretos que foram solicitados; 4) Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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