TJAM 4003810-39.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE PERITO INDEFERIDO SOB O ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE O ESTADO ARCAR COM OS HONORÁRIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO QUE ABARCA OS HONORÁRIOS DE PERITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.º, V, DA LEI 1.060/1950. PRECEDENTES DO STJ.
I – O pedido de designação de perito foi indeferido sob o argumento de impossibilidade de custeio pelo Estado dos honorários periciais, sendo certo que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
II – A gratuidade de justiça abrange os honorários periciais. Inteligência do artigo 3.º, V, da Lei n.º 1.060/1950. Precedentes do STJ. Reforma da decisão para determinar ao juízo de origem que designe perito para produção da prova.
III - Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE PERITO INDEFERIDO SOB O ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE O ESTADO ARCAR COM OS HONORÁRIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO QUE ABARCA OS HONORÁRIOS DE PERITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.º, V, DA LEI 1.060/1950. PRECEDENTES DO STJ.
I – O pedido de designação de perito foi indeferido sob o argumento de impossibilidade de custeio pelo Estado dos honorários periciais, sendo certo que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
II – A gratuidade de justiça abrange os honorários periciais. Inteligência do artigo 3.º, V, da Lei n.º 1.060/1950. Precedentes do STJ. Reforma da decisão para determinar ao juízo de origem que designe perito para produção da prova.
III - Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Usucapião Especial (Constitucional)
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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