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Jurisprudência


TJAM 4003810-39.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE PERITO INDEFERIDO SOB O ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE O ESTADO ARCAR COM OS HONORÁRIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO QUE ABARCA OS HONORÁRIOS DE PERITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.º, V, DA LEI 1.060/1950. PRECEDENTES DO STJ. I – O pedido de designação de perito foi indeferido sob o argumento de impossibilidade de custeio pelo Estado dos honorários periciais, sendo certo que a parte é beneficiária da justiça gratuita. II – A gratuidade de justiça abrange os honorários periciais. Inteligência do artigo 3.º, V, da Lei n.º 1.060/1950. Precedentes do STJ. Reforma da decisão para determinar ao juízo de origem que designe perito para produção da prova. III - Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Usucapião Especial (Constitucional)
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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