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Jurisprudência


TJAM 4003812-09.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – FUMAÇA DO BOM DIREITO – INEXISTÊNCIA – DESPEJO – ALUGUEL – CONTRATO NÃO RENOVADO: - Não se reconhece a presença da fumaça do bom direito quando a matéria de fundo já foi efetivamente decidida por esta Corte, inexistindo falar em preservação da continuidade da empresa, uma vez que o contrato de aluguel não foi renovado. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 11/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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