TJAM 4003812-09.2014.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – FUMAÇA DO BOM DIREITO – INEXISTÊNCIA – DESPEJO – ALUGUEL – CONTRATO NÃO RENOVADO:
- Não se reconhece a presença da fumaça do bom direito quando a matéria de fundo já foi efetivamente decidida por esta Corte, inexistindo falar em preservação da continuidade da empresa, uma vez que o contrato de aluguel não foi renovado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – FUMAÇA DO BOM DIREITO – INEXISTÊNCIA – DESPEJO – ALUGUEL – CONTRATO NÃO RENOVADO:
- Não se reconhece a presença da fumaça do bom direito quando a matéria de fundo já foi efetivamente decidida por esta Corte, inexistindo falar em preservação da continuidade da empresa, uma vez que o contrato de aluguel não foi renovado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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