TJAM 4003813-91.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERGAÇÃO DO EXAME DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REITERAÇÃO DO OBJETO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Inexistindo decisão deferindo ou indeferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pelo Juízo de origem, descabe a esta Corte de Justiça se manifestar sobre o objeto do pleito antecipatório, sob pena de cometimento de supressão de instância e, por consequência, violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
II - A necessidade de instrução que preceda a decisão (positiva ou negativa) é tema que o magistrado, destinatário final das provas, cabe aquilatar, de modo que a postergação do exame do pleito antecipatório não implica prejuízo processual aos autores.
III - Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERGAÇÃO DO EXAME DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REITERAÇÃO DO OBJETO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Inexistindo decisão deferindo ou indeferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pelo Juízo de origem, descabe a esta Corte de Justiça se manifestar sobre o objeto do pleito antecipatório, sob pena de cometimento de supressão de instância e, por consequência, violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
II - A necessidade de instrução que preceda a decisão (positiva ou negativa) é tema que o magistrado, destinatário final das provas, cabe aquilatar, de modo que a postergação do exame do pleito antecipatório não implica prejuízo processual aos autores.
III - Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Caução / Contracautela
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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