TJAM 4003817-65.2013.8.04.0000
agravo de instrumento. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. Recurso DE apelação. recebido apenas no efeito devolutivo. art. 558, parágrafo único c/c art. 520 cpc. termos do art. 58, v, lei 8.245/91. excepcionalidade. requisitos ausentes. recurso CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O art. 558, parágrafo único c/c art. 520 do código de processo civil autorizam, excepcionalmente, a atribuição de efeito suspensivo a recurso, desde que provadas a relevante fundamentação, lesão grave e de difícil reparação.
2. Ausentes esses requisitos, a apelação interposta contra sentença proferida na ação de despejo será recebida apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 58, V, da lei n. 8.245/91/91.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
agravo de instrumento. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. Recurso DE apelação. recebido apenas no efeito devolutivo. art. 558, parágrafo único c/c art. 520 cpc. termos do art. 58, v, lei 8.245/91. excepcionalidade. requisitos ausentes. recurso CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O art. 558, parágrafo único c/c art. 520 do código de processo civil autorizam, excepcionalmente, a atribuição de efeito suspensivo a recurso, desde que provadas a relevante fundamentação, lesão grave e de difícil reparação.
2. Ausentes esses requisitos, a apelação interposta contra sentença proferida na ação de despejo será recebida apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 58, V, da lei n. 8.245/91/91.
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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