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Jurisprudência


TJAM 4003818-45.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR QUE DETERMINA O FORNECIMENTO DE REMÉDIO NÃO INCLUÍDO NO PROEME - POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES A DESPEITO DE NÃO ESTAR INCLUSO NO PROEME E NEM NA LISTA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - INOCORRÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Comprovada a necessidade do medicamento para o tratamento do autismo que acomete os Agravados, menores e hipossuficientes, é dever do Estado fornecer a droga indicada, garantindo-lhes as condições de saúde e sobrevivência dignas, com amparo nos arts. 196 e 197 da Constituição da República. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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