TJAM 4003819-35.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - ACÚMULO DE PEDIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
1. Alega o Impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal, por encontrar-se segregado desde o dia 16 de agosto de 2013, sem que o Ministério Público tenha oferecido a denúncia. Por fim alega não fazer jus a conversão do flagrante em prisão preventiva.
2. A alegação de excesso de prazo verifica-se infundada, visto que o retardamento do feito dá-se pelo fato de serem 5 indiciados, bem como pelo paciente ter ingressado com sucessivos pedidos no decorrer do processo, causando morosidade na marcha processual.
4. Ademais, não há que se falar em ilegalidade quanto a prisão preventiva, uma vez que tal medida satisfez os requisitos normativos exigidos no CPP.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - ACÚMULO DE PEDIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
1. Alega o Impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal, por encontrar-se segregado desde o dia 16 de agosto de 2013, sem que o Ministério Público tenha oferecido a denúncia. Por fim alega não fazer jus a conversão do flagrante em prisão preventiva.
2. A alegação de excesso de prazo verifica-se infundada, visto que o retardamento do feito dá-se pelo fato de serem 5 indiciados, bem como pelo paciente ter ingressado com sucessivos pedidos no decorrer do processo, causando morosidade na marcha processual.
4. Ademais, não há que se falar em ilegalidade quanto a prisão preventiva, uma vez que tal medida satisfez os requisitos normativos exigidos no CPP.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
15/01/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ação Penal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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