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Jurisprudência


TJAM 4003821-05.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CÍVEL AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO AFASTADA - DEFERIMENTO DE LIMINAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC MERECE REFORMA A DECISÃO. O deferimento de liminar, em ação de reintegração de posse, exige o atendimento dos requisitos dispostos no art. 927 do CPC. Entretanto, somente em hipóteses excepcionais é possível conceder a proteção possessória mediante tutela antecipada, na forma do art. 273 do CPC, ante a real possibilidade de causar dano irreparável. No caso, inviável reconhecer a existência do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, para concessão da antecipação de tutela, inaudita altera parte, uma vez que indiciado que os réus já exercem posse sobre o imóvel há vários anos. O dano irreparável, exigido pelo art. 273 do CPC, deve ser atual, na iminência de acontecer, situação que não se verifica na espécie, em que a posse exercida pela parte ré já remonta, segundo a prova indiciária, há vários anos. Ausente, no caso, também a verossimilhança das alegações da parte, porquanto inexistente prova apta a demonstrar o exercício possessório pela autora. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Silves
Comarca : Silves
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