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Jurisprudência


TJAM 4003823-33.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO AMAZONAS. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO A CONTAR DE 31.12.2015. EXISTÊNCIA DE VAGAS. DESNECESSIDADE. QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. SUPOSTA INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Tratando-se de Impetrante incluído no Quadro Especial de Acesso – QEA, a sua promoção independe da existência de vagas, nos moldes do art. 7º, § 3º, da Lei nº 4.044/14. 2. A alegação de indisponibilidade orçamentária ou dotação específica está desacompanhada de qualquer documento que comprove o cenário financeiro negativo do Estado, razão porque constitui argumentação genérica, que não obstaculiza o direito subjetivo do servidor. 3. Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais (art. 6º, I; 7º, §§2º e 3º; 15 e 21, todos da Lei nº 4.044/201), resta caracterizado o direito líquido e certo à promoção, fazendo-se imperiosa a concessão da segurança.

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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