TJAM 4003823-72.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 129, §9º DO CPB - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS – ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente possível na hipótese de restar evidentemente demonstrada a insubsistência da ação proposta, por meio da verificação da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
2. In casu, extrai-se dos autos indícios de autoria e materialidade do delito imputado, havendo, assim, justa causa para recebimento da denúncia.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 129, §9º DO CPB - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS – ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente possível na hipótese de restar evidentemente demonstrada a insubsistência da ação proposta, por meio da verificação da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
2. In casu, extrai-se dos autos indícios de autoria e materialidade do delito imputado, havendo, assim, justa causa para recebimento da denúncia.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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