TJAM 4003826-22.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POR IGUAL PERÍODO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO NOVO ADQUIRENTE. MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ressai nítido que a pretensão de desocupação foi veiculado por instrumento aparentemente inadequado (ação de imissão na posse) e não pelo procedimento específico previsto na Lei nº. 8245/91 (ação de despejo), o que, já de partida, prejudica a manutenção do decisum.
2.Tendo a Agravada ciência da locação que recaía sob o imóvel a ser adquirido, incabível a oponibilidade da chamada denúncia vazia por ausência da averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel, pois atingiu a finalidade precípua do registro público, vale dizer, a de trazer ao conhecimento do adquirente do imóvel sobre a existência da cláusula de vigência do contrato de locação, na hipótese de alienação do imóvel.
3.Ademais, é inequívoco os prementes prejuízos econômicos a serem enfrentados com o imediato desalojamento, desmonte da estrutura de antenas e consequente paralisação do serviço prestado na localidade.
4.Recurso conhecido e provido, a fim de reformar a decisão agravada, restando cassada a liminar de despejo ante a ausência dos requisitos necessários e o perigo de dano.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POR IGUAL PERÍODO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO NOVO ADQUIRENTE. MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ressai nítido que a pretensão de desocupação foi veiculado por instrumento aparentemente inadequado (ação de imissão na posse) e não pelo procedimento específico previsto na Lei nº. 8245/91 (ação de despejo), o que, já de partida, prejudica a manutenção do decisum.
2.Tendo a Agravada ciência da locação que recaía sob o imóvel a ser adquirido, incabível a oponibilidade da chamada denúncia vazia por ausência da averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel, pois atingiu a finalidade precípua do registro público, vale dizer, a de trazer ao conhecimento do adquirente do imóvel sobre a existência da cláusula de vigência do contrato de locação, na hipótese de alienação do imóvel.
3.Ademais, é inequívoco os prementes prejuízos econômicos a serem enfrentados com o imediato desalojamento, desmonte da estrutura de antenas e consequente paralisação do serviço prestado na localidade.
4.Recurso conhecido e provido, a fim de reformar a decisão agravada, restando cassada a liminar de despejo ante a ausência dos requisitos necessários e o perigo de dano.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Rio Preto da Eva
Comarca
:
Rio Preto da Eva
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