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Jurisprudência


TJAM 4003826-27.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE RÉUS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPC - ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência aponta no sentido da não configuração de excesso de prazo quando se tratar de óbice processual natural decorrente da pluralidade de réus. 2. Ademais, não há que se falar em ilegalidade na decretação da prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como bem fundamentou a decisão de primeira instância, in casu. 3. Verifica-se, ainda, a indispensabilidade da utilização da medida extrema, externadas na necessidade de acautelar a ordem pública e eliminar a possibilidade de prática de novas infrações, em casos de crime de extrema gravidade. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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