TJAM 4003826-90.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA SENTENÇA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- Sendo clara a ocorrência do erro material, é permitido ao magistrado sua correção de oficio e a qualquer tempo;
- O art. 476 do CPC consolida a exceção ao principio da inalterabilidade da sentença;
- Recurso conhecido e improvido;
- Decisão mantida na integralidade.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA SENTENÇA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- Sendo clara a ocorrência do erro material, é permitido ao magistrado sua correção de oficio e a qualquer tempo;
- O art. 476 do CPC consolida a exceção ao principio da inalterabilidade da sentença;
- Recurso conhecido e improvido;
- Decisão mantida na integralidade.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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