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Jurisprudência


TJAM 4003827-07.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE RESIDÊNCIA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSUBSISTENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ARTS. 312 E 313 DO CPP. ORDEM NÃO CONCEDIDA. 1. No presente caso, o impetrante aponta ausência de justa causa na segregação cautelar. Que apesar de não ter o oficial de justiça encontrado o paciente quando da citação, o endereço informado desde a fase policial continua sendo o mesmo, anexando, inclusive, documentos comprobatórios da residência, razão pela qual pugna pela concessão da ordem, para que volte a responder o processo em liberdade, vez que a dúvida quanto ao endereço já fora devidamente sanada. 2. Pela análise dos autos, vislumbro que o paciente não fora levado à custódia cautelar apenas com fundamento na garantia da aplicação da lei penal pelo fato de não ter sido encontrado no endereço quando da citação, mas também na garantia da ordem pública, vez que demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e pelo risco de reiteração delitiva. Ademais, o paciente responde a outros três processos criminais, o que fundamenta ainda mais a necessidade da manutenção da segregação cautelar em razão da garantia da ordem pública, em razão do risco efetivo de reiteração delitiva. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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