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Jurisprudência


TJAM 4003827-12.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DECRETO-LEI Nº 911/69. LIMINAR. REQUISITO PREVISTO NO ART. 3º DO CITADO ATO NORMATIVO. COMPROVAÇÃO DA MORA, POR MEIO DE CARTA REGISTRADA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS COM AVISO DE RECEBIMENTO E PROTESTO DO TÍTULO. PROVIMENTO. A concessão de medida liminar em ação de busca e apreensão decorrente do inadimplemento de contrato com garantia de alienação fiduciária está condicionada, exclusivamente, à mora do devedor, que, nos termos do art. 2º , § 2º , do Decreto-Lei n. 911 /69, poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a sua notificação pessoal Preenchidos os requisitos legais, inexiste margem para o magistrado não conceder liminarmente a busca e apreensão. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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