TJAM 4003828-55.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE MANTEVE A DECISÃO DE ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, BEM COMO NEGOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 99, §2º DO CPC/15. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO.
1.Intempestividade do recurso no tocante ao pedido de revisão do valor da causa.
2.O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão, devendo, antes de indeferi-lo, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
3.Indeferimento da gratuidade anulado de ofício. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE MANTEVE A DECISÃO DE ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, BEM COMO NEGOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 99, §2º DO CPC/15. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO.
1.Intempestividade do recurso no tocante ao pedido de revisão do valor da causa.
2.O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão, devendo, antes de indeferi-lo, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
3.Indeferimento da gratuidade anulado de ofício. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Causa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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