TJAM 4003828-60.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE VELHA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC/15. PREENCHIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Estando provada a posse do agravante, e a verossimilhança da turbação, evidenciando-se também o periculum in mora, com fundamento no art. 1.210, do CC, e 560, do CPC, deve ser concedida a antecipação de tutela pretendida.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE VELHA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC/15. PREENCHIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Estando provada a posse do agravante, e a verossimilhança da turbação, evidenciando-se também o periculum in mora, com fundamento no art. 1.210, do CC, e 560, do CPC, deve ser concedida a antecipação de tutela pretendida.
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
Mostrar discussão