TJAM 4003829-74.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Os requisitos intrínsecos referem-se ao cabimento do recurso, legitimidade e interesse das partes, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, e os extrínsecos referem-se à tempestividade, regularidade formal e o preparo do agravo de instrumento.
- É manifestamente intempestivo o agravo de instrumento quando decorridos mais de quinze dias entre a regular intimação do agravante e a interposição do recurso. A negativa de seguimento constitui medida de rigor, forte no art. 932, III, do NCPC.
- Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Os requisitos intrínsecos referem-se ao cabimento do recurso, legitimidade e interesse das partes, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, e os extrínsecos referem-se à tempestividade, regularidade formal e o preparo do agravo de instrumento.
- É manifestamente intempestivo o agravo de instrumento quando decorridos mais de quinze dias entre a regular intimação do agravante e a interposição do recurso. A negativa de seguimento constitui medida de rigor, forte no art. 932, III, do NCPC.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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