TJAM 4003830-25.2017.8.04.0000
Habeas corpus. Sentença condenatória. Direito de recorrer em liberdade. Gravidade do delito. Regime prisional menos gravoso.
1. A gravidade abstrata do delito não pode servir de fundamento para justificar a manutenção do regime da prisão cautelar, por ocasião da sentença condenatória penal.
2. Embora presentes os requisitos da prisão preventiva e o acusado tenha permanecido encarcerado durante todo o trâmite processual, a segregação não pode ser mantida em regime mais gravoso do que aquele determinado na sentença condenatória.
Ementa
Habeas corpus. Sentença condenatória. Direito de recorrer em liberdade. Gravidade do delito. Regime prisional menos gravoso.
1. A gravidade abstrata do delito não pode servir de fundamento para justificar a manutenção do regime da prisão cautelar, por ocasião da sentença condenatória penal.
2. Embora presentes os requisitos da prisão preventiva e o acusado tenha permanecido encarcerado durante todo o trâmite processual, a segregação não pode ser mantida em regime mais gravoso do que aquele determinado na sentença condenatória.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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