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Jurisprudência


TJAM 4003830-25.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas corpus. Sentença condenatória. Direito de recorrer em liberdade. Gravidade do delito. Regime prisional menos gravoso. 1. A gravidade abstrata do delito não pode servir de fundamento para justificar a manutenção do regime da prisão cautelar, por ocasião da sentença condenatória penal. 2. Embora presentes os requisitos da prisão preventiva e o acusado tenha permanecido encarcerado durante todo o trâmite processual, a segregação não pode ser mantida em regime mais gravoso do que aquele determinado na sentença condenatória.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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