TJAM 4003830-64.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Finalizada a instrução criminal, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo";
II – Se a ré, embora não citada, comparece nos autos e, por seu advogado, apresenta a defesa prévia, inexiste razão para considera-lo nulo, uma vez inexistir prejuízo à paciente.
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Finalizada a instrução criminal, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo";
II – Se a ré, embora não citada, comparece nos autos e, por seu advogado, apresenta a defesa prévia, inexiste razão para considera-lo nulo, uma vez inexistir prejuízo à paciente.
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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