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Jurisprudência


TJAM 4003830-64.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Finalizada a instrução criminal, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo"; II – Se a ré, embora não citada, comparece nos autos e, por seu advogado, apresenta a defesa prévia, inexiste razão para considera-lo nulo, uma vez inexistir prejuízo à paciente. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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