TJAM 4003834-04.2013.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO POSSESSÓRIA – REINTEGRAÇÃO PROVA DA POSSE – IMPROVIMENTO:
- Não deve ser provido recurso quando o agravante não consegue trazer elementos probatórios aos autos de que é o efetivo detentor da posse do bem, ficando incólume a decisão de primeiro grau tal como lançada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO POSSESSÓRIA – REINTEGRAÇÃO PROVA DA POSSE – IMPROVIMENTO:
- Não deve ser provido recurso quando o agravante não consegue trazer elementos probatórios aos autos de que é o efetivo detentor da posse do bem, ficando incólume a decisão de primeiro grau tal como lançada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Santo Antônio do Içá
Comarca
:
Santo Antônio do Içá
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