TJAM 4003834-62.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Havendo indícios nos autos da atual situação econômico-financeira da parte agravante, deve ser-lhe concedido o benefício da justiça gratuita. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Havendo indícios nos autos da atual situação econômico-financeira da parte agravante, deve ser-lhe concedido o benefício da justiça gratuita. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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