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Jurisprudência


TJAM 4003834-62.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Havendo indícios nos autos da atual situação econômico-financeira da parte agravante, deve ser-lhe concedido o benefício da justiça gratuita. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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