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Jurisprudência


TJAM 4003835-86.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, deve ser mantida a custódia preventiva do paciente; II – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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