TJAM 4003836-32.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. BOLSA DE ESTUDOS DE DOUTORADO. CANCELAMENTO E RESTITUIÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexistem razões para se alterar o entendimento exposto por ocasião da decisão liminar, oriunda da Primeira Instância, tendo em vista que o Agravado comprovou a presença dos requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, especificados no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009;
2. Em juízo de cognição sumária, observa-se que o procedimento adotado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas para o cancelamento da Bolsa de Doutorado e determinação de restituição de valores percebidos violou o princípio do contraditório, na medida em que não propiciou à parte interessada a possibilidade de manifestação prévia e a oportunidade de influenciar no conteúdo do ato decisório.
3. Assim, a priori, os atos administrativos questionados possuem vício insanável, que culminará na sua anulação, motivo pela qual é recomendada a suspensão de seus efeitos, até o julgamento do writ originário.
4. O periculum in mora evidencia-se diante da possibilidade de execução imediata do ato decisório impugnado, inclusive com a execução do valor a ser restituído e inscrição do nome da parte em dívida ativa.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. BOLSA DE ESTUDOS DE DOUTORADO. CANCELAMENTO E RESTITUIÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexistem razões para se alterar o entendimento exposto por ocasião da decisão liminar, oriunda da Primeira Instância, tendo em vista que o Agravado comprovou a presença dos requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, especificados no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009;
2. Em juízo de cognição sumária, observa-se que o procedimento adotado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas para o cancelamento da Bolsa de Doutorado e determinação de restituição de valores percebidos violou o princípio do contraditório, na medida em que não propiciou à parte interessada a possibilidade de manifestação prévia e a oportunidade de influenciar no conteúdo do ato decisório.
3. Assim, a priori, os atos administrativos questionados possuem vício insanável, que culminará na sua anulação, motivo pela qual é recomendada a suspensão de seus efeitos, até o julgamento do writ originário.
4. O periculum in mora evidencia-se diante da possibilidade de execução imediata do ato decisório impugnado, inclusive com a execução do valor a ser restituído e inscrição do nome da parte em dívida ativa.
Data do Julgamento
:
23/01/2018
Data da Publicação
:
29/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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