TJAM 4003838-02.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO - PROMOÇÃO – POLICIAL MILITAR – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI N.º 4044/2014 – QUADRO NORMAL DE ACESSO – DEMONSTRAÇÃO DE VAGA – EXISTENTE – DIREITO SUBJETIVO COMPROVADO – EFEITOS PATRIMONIAIS A CONTAR DA DATA DA IMPETRAÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, o impetrante demonstrou por meio de documentos a presença dos requisitos legais da lei estadual n.º 4044/2014, incluindo a existência de vaga (art. 14) para ser promovido à graduação de Cabo da Polícia Militar do Estado do Amazonas pelo quadro normal de acesso (QNA).
3. Segurança concedida em dissonância com o parecer ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO - PROMOÇÃO – POLICIAL MILITAR – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI N.º 4044/2014 – QUADRO NORMAL DE ACESSO – DEMONSTRAÇÃO DE VAGA – EXISTENTE – DIREITO SUBJETIVO COMPROVADO – EFEITOS PATRIMONIAIS A CONTAR DA DATA DA IMPETRAÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, o impetrante demonstrou por meio de documentos a presença dos requisitos legais da lei estadual n.º 4044/2014, incluindo a existência de vaga (art. 14) para ser promovido à graduação de Cabo da Polícia Militar do Estado do Amazonas pelo quadro normal de acesso (QNA).
3. Segurança concedida em dissonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
26/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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