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Jurisprudência


TJAM 4003839-55.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAMPO DE FUTEBOL VIZINHO A CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. BARULHO EXCESSIVO COMPROVADO POR LAUDO TÉCNICO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. EQUACIONAMENTO DOS INTERESSES COLIDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A unilateralidade do laudo não o infirma, dado ser próprio da tutela de urgência o exercício do contraditório de forma diferida. 2.Comprovado pelo laudo que as quadras vizinhas ao condomínio residencial produzem pressão sonora sobre as torres residenciais para além do limite fixado para áreas residenciais no período noturno, impõe-se a limitação de seu funcionamento. 3.Doutra banda o contraponto social e econômico da restrição não pode ser ignorado, porquanto entre interesses derivados da função social das propriedades residenciais e comerciais inexiste hierarquia. 4.Assim, no esforço de equacionar os interesses em litígio em consonância com o princípio proporcionalidade, e respeitando o limite cognitivo deste momento processual, acredito que o meio termo pode ser alcançado ao se limitar o funcionamento das quadras vizinhas ao condomínio residencial até as 23:15 aos sábados, e até as 22h aos domingos, sem possibilidade de extensão nestes dias. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido de modo a restringir as atividades nas quadras vizinhas ao condomínio residencial até as 22h aos domingos, e até as 23:15 aos sábados, inadmitindo-se prorrogações.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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