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Jurisprudência


TJAM 4003839-89.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO. I- A falta de interesse superveniente consiste no desfazimento do elemento material da ação no curso da demanda, e se caracteriza pela desnecessidade do provimento jurisdicional solicitado. II- Ordem extinta.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : São Sebastião do Uatuma
Comarca : São Sebastião do Uatuma
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