TJAM 4003839-89.2014.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO.
I- A falta de interesse superveniente consiste no desfazimento do elemento material da ação no curso da demanda, e se caracteriza pela desnecessidade do provimento jurisdicional solicitado.
II- Ordem extinta.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO.
I- A falta de interesse superveniente consiste no desfazimento do elemento material da ação no curso da demanda, e se caracteriza pela desnecessidade do provimento jurisdicional solicitado.
II- Ordem extinta.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
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