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Jurisprudência


TJAM 4003840-74.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem consignado que uma vez realizada a penhora em dinheiro, não cabe a sua substituição por seguro garantia ou fiança bancária tendo em vista, especialmente, o princípio da satisfação do credor. 2.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 26/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Representação comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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