TJAM 4003842-44.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DUPLO EFEITO. REGRA GERAL. ARTIGO 1.012 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA.
- Em regra, o recurso de Apelação, no sistema processual civil brasileiro, deve ser recebido em ambos os efeitos, ou seja, tanto no efeito devolutivo quanto no suspensivo. Assim, deve ser observa a regra contida no artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil;
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DUPLO EFEITO. REGRA GERAL. ARTIGO 1.012 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA.
- Em regra, o recurso de Apelação, no sistema processual civil brasileiro, deve ser recebido em ambos os efeitos, ou seja, tanto no efeito devolutivo quanto no suspensivo. Assim, deve ser observa a regra contida no artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil;
- Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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