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Jurisprudência


TJAM 4003842-44.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DUPLO EFEITO. REGRA GERAL. ARTIGO 1.012 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. - Em regra, o recurso de Apelação, no sistema processual civil brasileiro, deve ser recebido em ambos os efeitos, ou seja, tanto no efeito devolutivo quanto no suspensivo. Assim, deve ser observa a regra contida no artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil; - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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