main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003842-73.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS QUE JUSTIFICAM O ATRASO NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. I - O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal; II – No hipótese vertente, não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, a exemplo da pluraridade de réus (oito denunciados) e da complexidade da causa; ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão