TJAM 4003842-73.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS QUE JUSTIFICAM O ATRASO NA TRAMITAÇÃO DO FEITO.
I - O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – No hipótese vertente, não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, a exemplo da pluraridade de réus (oito denunciados) e da complexidade da causa;
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS QUE JUSTIFICAM O ATRASO NA TRAMITAÇÃO DO FEITO.
I - O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – No hipótese vertente, não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, a exemplo da pluraridade de réus (oito denunciados) e da complexidade da causa;
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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