TJAM 4003844-14.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU. ATRASO ATRIBUÍDO AO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições pessoais favoráveis ao agente, quais sejam a primariedade, bons antecedentes, residência e emprego fixos, bem como a demora do MM. Juízo impetrado em apreciar seu pedido de liberdade provisória.
2. Vale ressaltar ainda que, em razão do Conflito Negativo de Competência suscitado entre a 1ª. e a 3ª. Vara Criminal de Itacoatiara, há fortes indícios de que a Prisão em Flagrante não tenha sido homologada até a presente data, caracterizando constrangimento ilegal.
3.Enfim, os fatos expostos merecem ser considerados, mormente para afastar a manutenção da custódia preventiva, visto que o paciente não pode ser prejudicado pela falha do Poder Judiciário.
4. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU. ATRASO ATRIBUÍDO AO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições pessoais favoráveis ao agente, quais sejam a primariedade, bons antecedentes, residência e emprego fixos, bem como a demora do MM. Juízo impetrado em apreciar seu pedido de liberdade provisória.
2. Vale ressaltar ainda que, em razão do Conflito Negativo de Competência suscitado entre a 1ª. e a 3ª. Vara Criminal de Itacoatiara, há fortes indícios de que a Prisão em Flagrante não tenha sido homologada até a presente data, caracterizando constrangimento ilegal.
3.Enfim, os fatos expostos merecem ser considerados, mormente para afastar a manutenção da custódia preventiva, visto que o paciente não pode ser prejudicado pela falha do Poder Judiciário.
4. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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