TJAM 4003844-43.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. CRIME SEXUAL. ARTIGO 217-A DO CP. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME SEXUAL. ARTIGO 217-A DO CP. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
31/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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