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Jurisprudência


TJAM 4003845-91.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO DE PRAÇAS MILITARES À PATENTE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR – LEI ESTADUAL 4.044/2014 – PRETENSÃO SATISFEITA POR ATO ADMINISTRATIVO ESPONTÂNEO DA AUTORIDADE IMPETRADA – ESVAZIAMENTO DO OBJETO DA DEMANDA – SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – ART, 485, VI, do CPC/2015 – SEGURANÇA DENEGADA. 1. Impetrado o remédio constitucional com o fito de obter a promoção dos impetrantes à patente hierarquicamente superior na carreira de Praças da Polícia Militar do Amazonas, e tendo esta se realizado por ato administrativo espontâneo da autoridade impetrada, resta patente o esvaziamento do objeto do writ, fazendo cessar o interesse processual, sob o viés necessidade, impondo, via de consequência, a extinção do processo sem julgamento de mérito, ex vi do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como a denegação da segurança, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei 12.106/09. 2. Mandado de Segurança extinto sem resolução do mérito. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 19/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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