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Jurisprudência


TJAM 4003846-81.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA DEFERIDA NA DECISÃO. - o pedido da Autora/Agravada para que a transportadora envie imediatamente parte de uma carga que escapou de sinistro que provocou avaria em 70% da mercadoria a ser transportada não depende unicamente da vontade da transportadora de enviar ou não, pois o transporte interestadual de cargas tem regulamentação fiscal que exige correspondência entre a carga transportada e a nota fiscal que a acompanha; - in casu, a retificação da nota fiscal para viabilizar o envio da parcela não avariada da carga é providência a ser perseguida pela proprietária da mercadoria perante a empresa fornecedora, constituindo obrigação pela qual não pode ser responsabilizada a empresa de transporte; - considerando a impossibilidade de cumprimento da medida deferida em sede de antecipação de tutela, imperiosa a reforma da decisão impugnada; -recurso provido.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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