TJAM 4003846-81.2014.8.04.0000
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA DEFERIDA NA DECISÃO.
- o pedido da Autora/Agravada para que a transportadora envie imediatamente parte de uma carga que escapou de sinistro que provocou avaria em 70% da mercadoria a ser transportada não depende unicamente da vontade da transportadora de enviar ou não, pois o transporte interestadual de cargas tem regulamentação fiscal que exige correspondência entre a carga transportada e a nota fiscal que a acompanha;
- in casu, a retificação da nota fiscal para viabilizar o envio da parcela não avariada da carga é providência a ser perseguida pela proprietária da mercadoria perante a empresa fornecedora, constituindo obrigação pela qual não pode ser responsabilizada a empresa de transporte;
- considerando a impossibilidade de cumprimento da medida deferida em sede de antecipação de tutela, imperiosa a reforma da decisão impugnada;
-recurso provido.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA DEFERIDA NA DECISÃO.
- o pedido da Autora/Agravada para que a transportadora envie imediatamente parte de uma carga que escapou de sinistro que provocou avaria em 70% da mercadoria a ser transportada não depende unicamente da vontade da transportadora de enviar ou não, pois o transporte interestadual de cargas tem regulamentação fiscal que exige correspondência entre a carga transportada e a nota fiscal que a acompanha;
- in casu, a retificação da nota fiscal para viabilizar o envio da parcela não avariada da carga é providência a ser perseguida pela proprietária da mercadoria perante a empresa fornecedora, constituindo obrigação pela qual não pode ser responsabilizada a empresa de transporte;
- considerando a impossibilidade de cumprimento da medida deferida em sede de antecipação de tutela, imperiosa a reforma da decisão impugnada;
-recurso provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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