TJAM 4003847-03.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE MATRÍCULAS DE IMÓVEL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. COMPLEXIDADE DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DOS BENS. NECESSIDADE. IRREVERSIBILIDADE DOS DANOS EM CASO DE DESBLOQUEIO. TUTELA DE DIREITOS DAS PARTES E DE TERCEIROS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – No que concerne ao mérito, incluindo a questão relativa à prescrição, verifico que a questão é muito controvertida, necessitando de extensa dilação probatória para se comprovar a nulidade ou não das matrículas objeto da lide;
III - Assim, entende-se que a manutenção do bloqueio das inscrições é medida congruente com a tutela dos direitos envolvidos, visto que, em caso contrário, poder-se-á causar danos irreversíveis a uma das partes, bem como a direito de terceiros, conforme consolidada jurisprudência;
IV – Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE MATRÍCULAS DE IMÓVEL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. COMPLEXIDADE DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DOS BENS. NECESSIDADE. IRREVERSIBILIDADE DOS DANOS EM CASO DE DESBLOQUEIO. TUTELA DE DIREITOS DAS PARTES E DE TERCEIROS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – No que concerne ao mérito, incluindo a questão relativa à prescrição, verifico que a questão é muito controvertida, necessitando de extensa dilação probatória para se comprovar a nulidade ou não das matrículas objeto da lide;
III - Assim, entende-se que a manutenção do bloqueio das inscrições é medida congruente com a tutela dos direitos envolvidos, visto que, em caso contrário, poder-se-á causar danos irreversíveis a uma das partes, bem como a direito de terceiros, conforme consolidada jurisprudência;
IV – Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Itapiranga
Comarca
:
Itapiranga
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