TJAM 4003850-50.2016.8.04.0000
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. ELEIÇÃO. CONDOMÍNIO. SEGUNDA CONVOCAÇÃO. QUORUM MÍNIMO. MAIORIA SIMPLES. ART. 1.353 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 16 DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. PRAZO ENTRE A CONVOCAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL. REDUÇÃO. MANIFESTA URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
- Para a eleição de síndico de Condomínio, faz-se imprescindível atingir o quorum mínimo, no caso de segunda convocação, a maioria simples dos votos dos presentes, não sendo suficiente ser o candidato mais votado entre os concorrentes.
- O prazo mínimo legal entre a convocação e a realização da Assembleia Geral pode ser reduzido, nos casos de manifesta urgência, consoante o art. 17 da Convenção do Condomínio.
- Diante da ausência da probabilidade do direito invocado, não há como conceder a tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC.
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. ELEIÇÃO. CONDOMÍNIO. SEGUNDA CONVOCAÇÃO. QUORUM MÍNIMO. MAIORIA SIMPLES. ART. 1.353 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 16 DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. PRAZO ENTRE A CONVOCAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL. REDUÇÃO. MANIFESTA URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
- Para a eleição de síndico de Condomínio, faz-se imprescindível atingir o quorum mínimo, no caso de segunda convocação, a maioria simples dos votos dos presentes, não sendo suficiente ser o candidato mais votado entre os concorrentes.
- O prazo mínimo legal entre a convocação e a realização da Assembleia Geral pode ser reduzido, nos casos de manifesta urgência, consoante o art. 17 da Convenção do Condomínio.
- Diante da ausência da probabilidade do direito invocado, não há como conceder a tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC.
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Condomínio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão