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Jurisprudência


TJAM 4003850-50.2016.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. ELEIÇÃO. CONDOMÍNIO. SEGUNDA CONVOCAÇÃO. QUORUM MÍNIMO. MAIORIA SIMPLES. ART. 1.353 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 16 DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. PRAZO ENTRE A CONVOCAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL. REDUÇÃO. MANIFESTA URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. - Para a eleição de síndico de Condomínio, faz-se imprescindível atingir o quorum mínimo, no caso de segunda convocação, a maioria simples dos votos dos presentes, não sendo suficiente ser o candidato mais votado entre os concorrentes. - O prazo mínimo legal entre a convocação e a realização da Assembleia Geral pode ser reduzido, nos casos de manifesta urgência, consoante o art. 17 da Convenção do Condomínio. - Diante da ausência da probabilidade do direito invocado, não há como conceder a tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Condomínio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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