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Jurisprudência


TJAM 4003851-35.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I – Na hipótese vertente, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva foi decretada para fins de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do paciente, razão porque não há que se falar em constrangimento ilegal; II – Ademais, o atraso na tramitação do feito não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, a exemplo da pluralidade de acusados, eis que a ação penal possui 06 (seis) réus; III - Sendo assim, considera-se justificada a extrapolação dos prazos previstos na lei processual, refutando-se a alegação de excesso de prazo. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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